Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 5 de 08/06/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Data da Norma
08/06/2017
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Inclui o inciso VII ao art. 39 da Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação: “

Art. 39.

(...)

(...)

VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”

Art. 2º. Inclui o art. 45-D, na Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 45- D. Cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I - acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

II- articulação de parcerias entre o Poder Legislativo e o Executivo, sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

III - promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;

IV - fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

V - promoção e divulgação de programas e ações que garantam a pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;

VI - garantia à pessoa com deficiência no sentido de que não seja sub- metida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência;

VII - proteção à expressão livre de sua opinião sobre todas as questões, consoantes à idade e maturidade;

VIII - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa com deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, aos programas específicos oriundos das políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda e de outros, decorrentes das leis;

IX - Receber reclamações e proposições de melhoria da qualidade de vida e encaminhá-los aos órgãos competentes;

X - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

XI - Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção das deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e a observância do fiel cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, bem como o cumprimento das Leis e tratados vigentes no país;

XII - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas com deficiência;

XIII - Debater, discutir, deliberar e justificar, através da união dos esforços dos poderes constituídos da Cidade de Maricá, observando o momento atual de grande crescimento econômico do Município, as proposições e projetos de lei, destinação orçamentária e outras pautas de relevância para as pessoas com Deficiência;

XIV - Contribuir na Fiscalização das ações e projetos voltados ao Segmento de pessoas com deficiências do Município de Maricá.”

Art. 3º. A Mesa Diretora deverá organizar a composição da Comissão instituída por esta no prazo de até 30 (trinta) dias do início da sua vigência.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

PRESIDENTE

Vereador MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

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