Resoluções Nº 6 de 15/12/2009
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui o inciso VI ao Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties.” Art. 2º Altera o Parágrafo Único do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo poderão fundirse na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.”
Art. 3º Inclui o Artigo 45-B ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“Art. 45-B. Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) planejamento governamental;
d) política urbana; e) plano diretor e legislação correlata;
f) política agrícola e fundiária; g) cooperativismo;
h) aplicação dos recursos provenientes dos royalties; i) atuar no âmbito das áreas de sua competência.”
Art. 3º Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso I, do art. 44, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
Vereador Luciano Rangel Junior - Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta - 1º Secretário
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui o inciso VI ao Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties.” Art. 2º Altera o Parágrafo Único do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo poderão fundirse na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.”
Art. 3º Inclui o Artigo 45-B ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“Art. 45-B. Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) planejamento governamental;
d) política urbana; e) plano diretor e legislação correlata;
f) política agrícola e fundiária; g) cooperativismo;
h) aplicação dos recursos provenientes dos royalties; i) atuar no âmbito das áreas de sua competência.”
Art. 3º Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso I, do art. 44, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
Vereador Luciano Rangel Junior - Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta - 1º Secretário
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