Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 9 de 27/11/2017

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DEDEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL, ACRESCENTANDO O INCISO IX AO ART. 39 E ACRESCENTA O ART. 45-E À RESOLUÇÃO Nº 357, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
27/11/2017
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Inclui os incisos VIIi e ix, ao art. 39 da Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 39.

(...)

(...)

VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

IX - Comissão de defesa e Proteção Animal - CDPA

Art. 2º. Altera o Parágrafo único do Art. 39, da Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 39

(...)

(...)

Parágrafo único. As Comissões que tratam os incisos, II, III,IV,V,VI,VII,VIII e IX deste artigo poderão fundir-se na forma estabelecida em ato da Mesa, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.

Art. 3º. Inclui o art. 45-E, na Resolução nº 357, de 02/12/2000, regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 45-E. Cabe à Comissão de Defesa e Proteção Animal:

I - se manifestar sobre assuntos referentes à política e legislação sobre defesa e proteção animal, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra eles;

II - propor realização de campanhas educativas referentes à orientação da posse e/ou guarda responsável de animais domésticos;

III - apoiar e incentivar a promoção dos direitos dos animais, conforme prevê a Constituição Federal, Leis Federais, Estadual e Municipal, Tratados e Convenções Internacionais e da Lei Orgânica de Maricá;

IV - receber e averiguar denúncias, propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à defesa e direito animais;

V - defender políticas públicas comprometidas com a defesa e direito dos animais;

VI - promover palestras de apoio, debates para combater os crimes contra os animais, dentre outros procedimentos na sua defesa e direito.

Art. 4º. A Mesa Diretora deverá organizar a composição da Comissão instituída por esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias do início da sua vigência.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

PRESIDENTE

Vereador MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

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