Resoluções Nº 8 de 03/12/2013
CRIA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ACRESCENTANDO O INCISO VII AO ART. 39 E ACRESCENTA O ART. 45-C À RESOLUÇÃO Nº 357 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Represen- tativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, instituído pela Resolução nº 357, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 39 (...).
(...)
“VII - Comissão de Defesa do Consumidor - CDC.”
Art. 2º Altera o Parágrafo único do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo poderão fundir-se, na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionali- zação dos trabalhos.”
Art. 3º Acrescenta o artigo 45-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com a seguinte redação:
“Art. 45-C. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
b) fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
c) receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
d) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
e) contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao con- sumidor, quando necessário; f) informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas; g) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Represen- tativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, instituído pela Resolução nº 357, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 39 (...).
(...)
“VII - Comissão de Defesa do Consumidor - CDC.”
Art. 2º Altera o Parágrafo único do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo poderão fundir-se, na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionali- zação dos trabalhos.”
Art. 3º Acrescenta o artigo 45-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com a seguinte redação:
“Art. 45-C. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
b) fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
c) receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
d) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
e) contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao con- sumidor, quando necessário; f) informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas; g) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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