Resoluções Nº 7 de 14/09/2017
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, ACRESCENTANDO O INCISO X, AO ART.39 E ACRESCENTA O ART. 45-F À RESOLUÇÃO Nº 357 DE05 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu presidente promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, instituído pela Resolução nº 357, de 05 de dezembro de 2000,o Inciso X, com a seguinte redação:
Art. 39(. ..).
(...)
X - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência - CDDM.
Art. 2º. Altera o parágrafo único do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI,VII, VIII, IX E X deste artigo poderão fundir-se, na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.
Art. 3º. Acrescenta o artigo 45-F ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com a seguinte redação:
Art. 45- F. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à violência:
I - manifestar-se sobre assuntos referentes à política e legislação sobre Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atendem contra estes;
II - cria a OUVIDORIA e outros canais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica, moral e financeira, matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; III- propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividade lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos das Mulheres e Enfrentamento à Violência;
IV - propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência;
V - Defender a implementação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência em todos os espações de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Saúde, acesso ao trabalho e renda, educação, habitação, políticas sociais, entre outras;
VI - apoiar e incentivar a promoção dos direitos das mulheres, na forma pré-existente na Constituição Federal, Leis Ferais, Tratados e Convenções Internacionais, Leis Estaduais e Muni- cipais, bem como a Lei Orgânica do Município de Maricá;
VII - Incentivar e fiscalizar programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
VIII - Incentivar e monitorar os programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
IX - Incentivar e monitorar programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DTSs E DA AIDS;
X - incentivar e monitorar programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes do sexo feminino;
XI - propor e incentivar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade, na gestão pública e na participação da vida política do Município;
XII - monitorar a oferta do serviço de planejamento familiar, direitos reprodutivos, saúde física e psicológica materno-infantil e neonatal, os programas de apoio a mulheres em estado puer- peral;
XIII - realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca da situação das mulheres no Município de Maricá, em especial no que diz respeito às condições para a prática do parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno;
XIV - realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca da situação das mulheres no município de Maricá no que diz respeito ao direito de acesso a creches e escolas de tempo integral com carga horária compatível com o expediente de trabalho da maioria das mulheres trabalhadoras deste Município;
XV - ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
XVI - deliberar ações voltadas para o bem-estar das mulheres, inclusive, dotar algum órgão específico voltado para Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, com des- tinação orçamentária;
XVII - estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível.
Art. 4º. A Mesa Diretora deverá organizar a composição da Comissão instituída por esta Resolução no prazo de até 30 ( trinta) dias do início da sua Vigência.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá,Estado do Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2017.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE Vereador MARCUS TOSELLI
1º SECRETÁRIO
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