Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 1 de 04/04/2007

Dispõe sobre a criação da (comissão Permanente de Segurança Pública).
Data da Norma
04/04/2007
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

.A Câmara Municipal de Maricá,expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Inclui o incisa V ao Art. 39, do Regmiento Intimo da Câmara de Vereadores (de MAricá, com a seguinte redaçào:

"V - Comissão de Segurança Pública."

Art. 2º Altera o Parágrafo Único do Art. 39, do Regimento Unterno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:

" Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo poderão fundir´se na forma estabelecida em ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos".

Art. 3º Inclui o artigo 45-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:

"Art. 45-A. Cabe à Comissão de Segurança Pública:

I - Examinar e emitir parcer sobre:

a) a organização de órgãos e programs voltados à Segurança Pública, no âmbito municipal;

b) políticas Municipal, Estadual e Federal de Segurança Pública, observados os limites de competência do Poder Legislativo Municipal;

c) convênios e qualquer espécie de parceria entre o Poder Público e autoridades estadual e federal que tenham repercussão no Município de Maricá, observada a competência privativa de cada Poder.

II - acompanhar, no âmbito do Município, a execução de programas e políticas voltada à Segurança Pública, seja de iniciativa do Município, do Estado ou da União;

III - convidar autoridades afetas à Segurança Pública para prestarem esclarecimentos à Câmara Municipal de Vereadores, especialmente no caso de ocorrência reiterada do mesmo tipo de crime;

IV - solicitar junto às autoridades competentes dados estatísticos sobre a violência no âmbito do Município de Maricá;

V - acompanhar a execução orçamentária do setor, colaborando na realização de programas e políticas de segurança pública, inclusive participando de conselhos e outros órgãos municipais afins".

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.

Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

VEREADOR LUCIANO RANGEL JUNIOR

1º SECRETÁRIO

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