Resoluções Nº 7 de 14/11/2013
INSERE 0 ARTIGO 97-A E OS SEUS §§ 1º. 2º, 3º E 4o NA RESOLUÇÃO N' 357. DE 05/12/2000 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA, INSTITUINDO AS SESSOES ESPECIAIS ITINERANTES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA. expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Insere o Artigo 97A e os seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º na Resolução nº 357, de 05/12/2000 Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com o seguinte teor:
Art. 97A A Câmara Mutlicipa de Maricá realizará, anualmente, Sessões Especiais de forma itinerante, sendo, pelo menos, em cada Distrito diferente da sede. com o seu calendário definido em Ato da Mesa Diretora no início de cada Sessão Legislativa.
§1 º O Ato que estabelecer o calendário das Sessões Especiais Itinerantes também definirá a quantidade mensal de sua realização e as localidades onde elas se realizarão.
§2º A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação das sessões que serão realizadas na forma estabelecida neste Artigo.
§3º Durante as sessões realizadas na forma deste Artigo, a Mesa Diretora apresentará à comunidade um relatório com as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Maricá, no período.
§4º Nas sessões realizadas na forma deste Artigo, poderá ser concedida a palavra para representantes da comunidade onde se realize a sessão, sendo seu uso regulado por quem estiver dirigindo a reunião.
Art. 2º. Esta Resolução entra eqlvtgor ríâ data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA,Estado do Rio .de 30 de setembro de 2013.
Vereador FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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