Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3077 de 18/11/2021

RECONHECE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICA/RJ A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIENCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL.
Data da Norma
18/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica classificada no âmbito do município de Maricá, com deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º. A visão monocular será avaliada na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Art. 3º. As pessoas com visão monocular serão inseridas em todos os programas e benefícios sociais destinados às pessoas com deficiências no município de Maricá.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA

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