Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 1 de 17/03/2021

Dispõe sobre a alteração do § 1º, do art. 37 e da modificação a Subseção II, da Seção II, do Capítulo VI, alterando o art. 39 e revogando os artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45-A, 45-B, 45-C, 45-D,45-E, 45-F e 45-G, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá
Data da Norma
17/03/2021
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Altera o § 1º, do art. 37 do Regimento interno da Câmara que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 37. (...).

(...)

§ 1º Ao Vereador, inclusive o Presidente da Câmara, será assegurado o direito de integrar pelo menos uma Comissão, desde que cumprido o princípio da proporcionalidade partidária.

(...)

Art. 2º. Modifica a Subseção II, da Seção II, do Capítulo VI, alterando o art. 39 e revogando os artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45-A, 45-B, 45-C, 45-D,45-E, 45-F e 45-G, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Subseção II
Das Comissões Permanentes e de suas Competências

Art. 39. A Câmara Municipal compõe-se das seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências e atribuições:

I - Comissão de Justiça e Redação Final - CJRF:

a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;

c) manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

1.organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

2. contratos, ajustes, convênios e consórcios e suas alterações;

3. concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.

e) proceder à elaboração de projetos de lei ou de resolução, nos termos deste Regimento;

f) proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 206 deste Regimento;

g) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

II - Comissão de Organização do Município - COM:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. símbolos do Município;

2. criação, organização e supressão de distritos;

3. política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que tem o Município como um de seus entes;

4. descentralização administrativa da cidade;

5. competências do Município.

b) atuar para coibir ocupações irregulares de áreas públicas;

c) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

III - Comissão de Organização dos Poderes - COP:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. fixação e alteração do número de vereadores;

2. atribuições da Câmara;

3. inviolabilidade dos Vereadores;

4. impedimentos para o exercício do mandato de vereador;

5. perda do mandato de Vereador;

6. convocação de suplentes;

7. organização e competência das Comissões da Câmara;

8. processo legislativo;

9. soberania popular;

10. julgamento do Prefeito.

b) elaborar normas sobre o julgamento do Prefeito, em forma de projetos de lei específicos;

c) elaborar projeto de decreto legislativo a que se refere o § 2º do art. 232 deste Regimento;

d) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

IV - Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária - CATFO:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. instituição e arrecadação de tributos de competência do Município e aplicação de suas rendas;

2. planejamento municipal, compreendendo:

2.1. Plano Plurianual;

2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;

2.3. Orçamento Anual.

3) questão financeira;

4) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.

b) coordenar o sistema de controle interno da Câmara;

c) elaborar projeto de decreto legislativo e de resolução a que se refere o § 1º do art. 231 deste Regimento;

d) analisar o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Município, na forma do art. 242 deste Regimento, emitindo seu parecer no prazo de vinte dias;

e) examinar e emitir parecer, especialmente sobre:

1. os projetos referidos nos itens da alínea "2" da alínea “a” do caput deste artigo;

2. as emendas aos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e aos projetos que os modifiquem;

3. planos e programas municipais.

f) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

V - Comissão de Saúde - CS:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. sistema único de saúde e seguridade social;

2. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;

3. segurança do trabalho e saúde do trabalhador;

4. políticas públicas de saúde física, mental e bucal;

5. programas governamentais e comunitários de saúde;

6. prestação de assistência à saúde;

7. campanhas e ações educativas sobre saúde;

8. controle de zoonoses;

9. hospitais públicos e privados por credenciamento;

10. organização ou reorganização de repartições;

11. acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de segurança alimentar.

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

VI - Comissão de Educação - CE:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. educação e instrução;

2. problemas da infância, da adolescência, do idoso e do deficiente físico relacionados com sua área de atuação;

3. aplicação dos recursos públicos destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

4. assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à educação;

5. cumprimento do Município com relação à garantia de atendimento ao educando no ensino básico, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e de assistência;

6. programas de integração cultural e educacional com as unidades da Federação e com outros países;

7. política de proteção do patrimônio cultural, assim entendido os bens de natureza material e imaterial que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos étnicos que constituem a sociedade maricaense;

8. política e sistemas municipais de bibliotecas e arquivos públicos;

b) acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais e dos contratos e convênios relacionados ao FUNDEB, Salário Educação, Merenda Escolar e demais verbas vinculadas à Educação;

c) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

VII - Comissão de Cultura - CC:

a) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à Cultura, em todos seus aspectos;

b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta relacionada à Cultura no Município;

c) elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade cultural, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização da Cultura;

d) opinar sobre assuntos referentes à Cultura, sistema e legislação pertinentes, e, ainda, receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com entidades e associações culturais.

e) preservação, promoção e desenvolvimento cultural, histórico e artístico;

f) programas de integração cultural com as comunidades;

g) assuntos relacionados à interação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

h) política municipal de cultura, de preservação da memória histórica e de patrimônio artístico e ambiental;

i) estabelecer mecanismos de cooperação com instituições públicas e privadas, visando à promoção, à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio e das manifestações históricas, artísticas e culturais;

j) acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais e dos contratos e convênios relacionados ao seu campo temático;

k) articular os esforços para a promoção de arranjos institucionais e de mecanismos de regulação econômica adequados ao pleno desenvolvimento das atividades culturais, históricas e artísticas;

l) garantir o livre acesso às fontes culturais;

m) propor ações e políticas voltadas para a preservação e para o desenvolvimento das manifestações e do patrimônio histórico, artístico e cultural;

n) propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento, para a produção e para a difusão cultural, em conjunto com outras Comissões Permanentes, Temporárias e Frentes Parlamentares, com os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Poder Executivo Municipal e com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

o) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

VIII - Comissão de Turismo - CTUR;

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. política de treinamento e qualificação profissional na área de turismo;

2. promoção e a realização de programas de conscientização turística;

3. incentivo e a integração do setor público, do privado e das comunidades para a otimização das políticas de desenvolvimento do turismo do Município;

4. implementação de uma política de turismo do Município;

5. exploração das atividades e dos serviços turísticos;

6. destinação de recursos públicos para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município.

b) buscar a promoção e o intercâmbio contínuo com as demais Comissões Permanentes, visando ao melhor desempenho das atividades desta Comissão;

c) acompanhar e fiscalizar programas e políticas governamentais e privadas relativas a atividades turísticas, de acordo com a legislação vigente;

d) incentiva a realização de convênios de cooperação técnica e financeira, visando ao planejamento e desenvolvimento integrado do turismo do Município;

e) buscar a implementação da Política Nacional de Municipalização do Turismo no Município;

f) buscar a integração das políticas de segurança voltadas à proteção dos turistas e dos eventos, dentro dos padrões de qualidade profissional adequados;

g) buscar a divulgação do Município e de seus atrativos turísticos em níveis nacional e internacional para a promoção do turismo e do desporto no Município;

i) ações que contribuam para o desenvolvimento do turismo no Município;

j) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. preservação e recuperação ambiental;

2. poluição e aquecimento global;

3. exploração sustentada;

4. fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro

5. prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial;

6. aterro sanitário;

7. recursos hídricos;

8. recursos naturais;

9. sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;

10. assuntos relativos ao plantio de florestas renováveis;

11. assuntos relacionados à conservação e à exploração de florestas;

12. política municipal de formação de florestas naturais;

13. política municipal de recuperação de florestas e mananciais.

b) medidas legislativas de preservação do meio ambiente e de poluição ambiental, objeto de denúncia;

c) propor medidas de conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental;

d) apoiar a atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema municipal de meio ambiente, composto por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

e) receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres;

f) se manifestar sobre assuntos referentes à política e legislação sobre o Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como exercer ação fiscalizadora de fatos que atentem contra essa temática;

g) propor a realização de campanhas educativas referentes à prática de sustentabilidade;

h) buscar a promoção de Educação Ambiental e da preservação do meio ambiente;

i) buscar a incorporação da sustentabilidade como valor na cultura organizacional;

j) buscar o fomento ao ciclo de gestão dos planos de ação e ao desenvolvimento sustentável de seus mecanismos de governança;

k) a otimização do uso racional e do reuso de recursos e bens, do reaproveitamento dos resíduos e da eficiência dos gastos com as despesas de manutenção da unidade.

l) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

X - Comissão de Obras e Serviços Públicos - COSP:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. questões referentes à administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município;

2. criação, expansão e extinção de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação mantida pelo Poder Público municipal;

3. licitação e contratos;

4. servidores públicos:

4.1. regime jurídico e planos de carreira;

4.2. direitos, vantagens e deveres;

4.3. previdência e assistência social;

4.4. cessão a empresas ou entidades públicas ou privadas;

4.5. concurso público.

5. bens municipais:

5.1. aquisição;

5.2. utilização;

5.3. concessão;

5.4. alienação.

6. obras públicas;

7. serviços públicos não especificados nas competências de outra Comissão Permanente:

7.1. serviços prestados diretamente pelo Município;

7.2. concessão ou permissão de serviços públicos;

7.3. política tarifária.

8. Código de Obras e Código de Posturas;

9. plano diretor e de desenvolvimento;

10. atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município;

11. denominação, e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos;

12. cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;

b) acompanhar e fazer gestões para a boa prestação de serviços públicos concedidos ou permitidos, em especial os de distribuição de energia elétrica, os de saneamento básico, compreendendo o abastecimento de água e a coleta de esgoto e lixo, os de telecomunicações e dos correios.

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XI - Comissão de Trânsito e Transportes - CTT:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. assuntos referentes ao sistema regional de viação e aos sistemas de transportes em geral;

2. ordenação e exploração dos serviços de transportes, inclusive os interestaduais e intermunicipais;

3. segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;

4. critérios de fixação de tarifas dos serviços públicos de transporte e apreciação de toda e qualquer matéria atinente a transporte;

5. proposições e assuntos relativos à concessão de serviços públicos ligados à área;

6. assuntos aeroportuários, portuários, estradas e rodovias;

7. proposições e assuntos relativos a transporte ferroviário, rodoviário, hidroviário e aeroviário;

8. políticas de desenvolvimento do sistema viário, do setor de transportes de passageiros, de trânsito, de mobilidade urbana, de armazenamento e de escoamento de cargas e de logística em seus diversos modais;

9. serviços públicos de transportes explorados por regime de permissão, concessão ou autorização;

10. planos, programas e projetos de infraestrutura rodoviária, ferroviária, portuária, aeroportuária, fluvial e costeira;

11. transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação.

b) propor ações, políticas e investimentos nas áreas relacionadas ao seu campo temático;

c) propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para a melhoria da prestação dos serviços públicos de infraestrutura, de logística, de transportes, de mobilidade urbana e de desenvolvimento urbano e regional;

d) atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

c) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XII - Comissão de Agricultura, de Silvicultura, de Aquicultura e Pesca, de Abastecimento e de Reforma Agrária:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;

2. cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;

3. identificação e destinação de terras devolutas, democratização do acesso a terra, à infraestrutura e ao atendimento rural;

4. política estadual de agricultura;

5. política estadual de aquicultura e pesca;

6. política estadual de reforma agrária;

7. política estadual de abastecimento;

8. programas de integração e acordos internacionais que versem sobre assunto atinente à sua área de atuação.

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XIII - Comissão de Segurança Pública - CSP:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. a organização de órgãos e programas voltados à Segurança Pública, no âmbito municipal;

2. políticas Municipal, Estadual e Federal de Segurança Pública, no âmbito municipal;

3. convênios e qualquer espécie de parceria entre o Poder Público Municipal e autoridades estadual e federal que tenham repercussão no Município de Maricá, observada a competência privativa de cada poder.

b) acompanhar, no âmbito do município, a execução de programas e políticas voltadas à Segurança pública, seja de iniciativa do município, do Estado ou da União;

c) convidar autoridades afetas à Segurança Pública para prestarem esclarecimentos à Câmara Municipal de Vereadores, especialmente no caso de ocorrência reiterada do mesmo tipo de crime;

d) solicitar junto às autoridades competentes dados estatísticos sobre a violência no âmbito do Município de Maricá;

e) acompanhar a execução orçamentaria do setor, colaborando na realização de programas e políticas de segurança pública, inclusive participando de conselhos e outros órgãos municipais afins;

f) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XIV - Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties - CDEGR:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. política de desenvolvimento econômico do município;

2. tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;

3. planejamento governamental;

4. política urbana;

5. plano diretor e legislação correlata;

6. política agrícola e fundiária;

7. cooperativismo;

8. aplicação dos recursos provenientes dos royalties;

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XV - Comissão de Defesa do Consumidor - CDC:

a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;

b) fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;

c) receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;

d) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

e) contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

f) informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas;

g) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;

h) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XVI - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CDDPD:

a) acompanhar e apoiar as políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

b) articular parcerias entre o poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

c) promover programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;

d) fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

e) promover e divulgar programas e ações que garantam a pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;

f) promover a garantia à pessoa com deficiência de que não seja submetida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência;

g) garantir a proteção à expressão livre da opinião da pessoa com deficiência sobre todas as questões, consoantes à idade e maturidade;

h) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa com deficiência, inclusive dos direitos à maternidade, aos programas específicos oriundos das políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda e de outros, decorrentes das leis;

i) receber reclamações e proposições de melhoria da qualidade de vida e encaminhá-los aos órgãos competentes;

j) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

k) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção das deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e a observância do fiel cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, bem como o cumprimento das Leis e tratados vigente nos país;

l) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas com deficiência;

m) debater, discutir, deliberar e justificar, através da união dos esforços dos poderes constituídos do Município de Maricá, observando o momento atual de grande crescimento econômico do município, as proposições e projetos de lei, destinação orçamentária e outras pautas de relevância para as pessoas com Deficiência;

n) contribuir na fiscalização das ações e projetos voltados ao segmento de pessoas com deficiência do Município de Maricá;

o) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XVII - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência - CDDM:

a) manifestar-se sobre assuntos referentes à política e legislação sobre Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra estes;

b) acompanhar o funcionamento da OUVIDORIA e outros canais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica, moral e financeira, matérias atinentes à igualdade racial das mulheres;

c) propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividade lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos das Mulheres e Enfrentamento à violência;

d) propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência;

e) defender a implementação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência em todos os espaços de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Saúde, acesso ao trabalho e renda, educação, habitação, políticas sociais, entre outras;

f) apoiar e incentivar a promoção dos direitos das mulheres, na forma pré-existente na Constituição Federal, tratados e convenções Internacionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como a Lei Orgânica do Município da Maricá;

g) incentivar e fiscalizar programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;

h) incentivar e monitorar os programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;

i) incentivar e monitorar programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;

j) incentivar e monitorar programas relativos à prevenção e o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes do sexo feminino;

k) propor e incentivar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade, na gestão pública e na participação da vida política do município;

l) monitorar a oferta do serviço de planejamento familiar, direitos reprodutivos, saúde física e psicológica materno-infantil e neonatal, os programas de apoio a mulheres em estado puerperal;

m) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca da situação das mulheres no município de Maricá, em especial no que diz respeito às condições para a prática do parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno;

n) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca de situações das mulheres no município de Maricá no que diz respeito ao direito de acesso a creches e escolas de tempo integral com carga horária compatível com o expediente de trabalho da maioria das mulheres trabalhadoras deste Município;

o) buscar a ampliação das alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

p) propor ações voltadas para o bem-estar das mulheres, inclusive, buscando dotar algum órgão específico voltado para a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, com destinação orçamentaria;

q) incentivar o estabelecimento de liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;

r) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XVIII - Comissão de Defesa e Proteção Animal - CDPA:

a) se manifestar sobre assuntos referentes à política e legislação sobre defesa e proteção animal, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra eles;

b) propor a realização de campanhas educativas referentes à orientação da posse e/ou guarda responsável de animais domésticos;

c) apoiar e incentivar a promoção dos direitos dos animais, conforme prevê a Constituição Federal, Leis Federais, Estadual e Municipal, Tratados, Convenções Internacionais e da Lei Orgânica de Maricá;

d) receber e averiguar denúncias, propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à defesa e direito animais;

e) defender políticas públicas comprometidas com a defesa e direito dos animais;

f) promover palestras de apoio, debates para combater os crimes contra os animais, dentre outros procedimentos na sua defesa de direito;

g) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XIX- Comissão de Desportos e Lazer:

a) opinar sobre as proposições e matérias relativas ao desporto e lazer, inclusive sobre valores financeiros destinados à prática de esporte e lazer no Município de Maricá;

b) receber reclamações e proposições de melhorias na área de desportos e lazer;

c) emitir pareceres a adotar medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

d) propor e incentivar a prática desportiva e de lazer, formais e não formais, com a realização de campanhas de divulgação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, na forma do artigo 217 da CF/88;

e) debater, discutir, deliberar, justificar e convocar audiências públicas, com a colaboração e união dos poderes constituídos na Cidade de Maricá, em relação às proposições de lei, projetos de lei, destinação orçamentárias e outras pautas de relevância para a prática de desportos e lazer no Município;

f) contribuir na fiscalização das ações e projetos voltados ao desporto e lazer;

g) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XX - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - CDDHC:

a) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

b) apoiar e incentivar a promoção dos Direitos Humanos e ao exercício da cidadania, na forma pré-existente na Constituição Federal, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais, Leis Estaduais e Municipais, bem como a Lei Orgânica do Município de Maricá;

c) habilitar-se, na forma da legislação processual própria, como litisconsorte ou assistente em ações, cíveis ou criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, com violações a Direitos Humanos e em defesa dos bens e interesses sob sua proteção;

e) acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação aos Direitos Humanos, individuais ou coletivos e as possibilidades de exercício da Cidadania, que tenha sido praticada no âmbito do Município;

e) recomendar medidas necessárias à prevenção, reparação de condutas e de situações contrárias aos Direitos Humanos, solicitando, quando for o caso, a apuração dos fatos para fins de aplicação da devida sanção;

f) opinar sobre proposições e assuntos ligados aos direitos inerentes à pessoa humana tendo em visto o mínimo de condições para sua sobrevivência e assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;

g) manifestar-se sobre assuntos referentes à política pública e legislação sobre Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, no âmbito do Município de Maricá, bem como exercer ação fiscalizadora diante e fatos que atentem contra estes;

h) defender a implantação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, o exercício da cidadania, em todos os espaços de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Educação, Saúde, Segurança e Soberania Alimentar, acesso ao Trabalho e Renda, Habitação e Saneamento Básico, Políticas Sociais, entre outras;

i) articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, encarregados da proteção e defesa dos Direitos Humanos;

j) manter intercâmbio e cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de dar proteção aos Direitos Humanos e demais finalidades previstas neste artigo;

k) realizar estudos e pesquisas sobre Direitos Humanos e divulgar amplamente a importância do respeito aos Direitos Humanos, podendo, para tanto, solicitar espaço aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

l) propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividades lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos Humanos e ao exercício da cidadania;

m) recomendar a inclusão dos Direitos Humanos como matéria dos currículos dos cursos de formação dos integrantes da Guarda Civil do Município de Maricá e de outros órgãos do serviço público do Governo Municipal;

n) fazer gestão junto ao Poder Público Municipal para a criação e/ou manutenção de CENTRO DE REFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS, inclusive com destinação orçamentária, a fim de que se possa prestar serviços voltados à reparação dos direitos violados e para o bem-estar físico, psicológico, civil e social das pessoas vítimas da violação dos Direitos Humanos;

o) fomentar a criação e/ou manutenção do DISQUE DIREITOS HUMANOS, e outros canais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos Direitos Humanos e restrições ao exercício da Cidadania, em especial as vítimas de xenofobia, homofobia, lesbofobia, transfobia, racismo, intolerância religiosa, intolerância étnico-cultural, discriminação de classe econômica-social; propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos direitos humanos, independente de gênero e enfrentamento à violência;

p) emitir parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;

q) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

XXI - Comissão Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional:

a) acompanhar e se manifestar sobre todas as matérias de âmbito legislativo ou geral pertinentes às ideologias racistas e práticas discriminatórias em geral;

b) receber e investigar denúncias sobre matérias de sua competência;

c) receber a colaboração de entidades que se destinam ou estejam relacionadas ao combate às discriminações;

d) zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;

e) propor ações e políticas voltadas para a preservação e para o desenvolvimento das manifestações e do patrimônio histórico, artístico e cultural;

f) propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento, para a produção e para a difusão cultural, em conjunto com outras Comissões Permanentes, Temporárias e Frentes Parlamentares, com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e entidades do Movimento Social;

g) propor e apoiar a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividades lúdicas em escolas, praças, associação de moradores e na sociedade em geral, no sentido de promover a conscientização no Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional;

h) elaborar, em estreita articulação com entidades representativas da sociedade, no combate à discriminação racial e todo o tipo de preconceito, projetos que fomentem a concretização dos objetivos finalísticos da comissão;

i) acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais, estaduais, emendas parlamentares federais, estaduais e dos contratos e convênios relacionados ao seu campo temático;

j) promover audiências públicas com setores da sociedade civil, órgãos públicos, privados, autoridades municipais, estaduais, federais, parlamentares e outros, que possam colaborar no debate e ações de maneira a intensificar o combate a violência, discriminação e preconceitos de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional;

k) promover e apoiar a realização da campanha municipal de combate ao racismo, que tem como objetivo superar todas as formas de preconceitos e discriminação étnico-raciais, eliminar as desigualdades entre negros e brancos e promover uma sociedade mais justa para todos;

l) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

§ 1º Com exceção das Comissões que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, todas as Comissões Permanentes poderão fundir-se na forma estabelecida em ato da Mesa, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.

§ 2º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação Final sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 3º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação.

§ 4º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão Justiça e Redação Final corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.

Art. 40. REVOGADO.

Art. 41. REVOGADO.

Art. 42. REVOGADO.

Art. 43. REVOGADO.

Art. 44. REVOGADO.

Art. 45. REVOGADO.

Art. 45-A. REVOGADO.

Art. 45-B. REVOGADO.

Art. 45-C. REVOGADO.

Art. 45-D. REVOGADO.

Art. 45-E. REVOGADO.

Art. 45-F. REVOGADO.

Art. 45-G. REVOGADO.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Maricá, 22 de fevereiro de 2021.

ALDAIR NUNES ELIAS
Vereador
Presidente

FRANK FRANCISCO FONSECA DA COSTA
Vereador
Vice-Presidente

MARCUS TOSELLI
Vereador
1º Secretário

ADAILTON PEREIRA DA COSTA FILHO
Vereador
2º Secretário

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