Emenda a Lei Orgânica Nº 47 de 21/10/2020
INCLUI OS INCISOS XXIV, XXV E XXVI, AO § 1º, DO ART. 331 E ALTERA OS ARTS. 332 E 334 E REVOGA OS §§ 1º E 2º E SEUS INCISOS DESTE ÚLTIMO ARTIGO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1º. Inclui os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao § 1º, do art. 331, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 331.
(...)
§ 1º (...)
XXIV - garantir a ampliação progressiva e universalização do acesso ao saneamento básico nos termos na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
XXV - promover a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos nos termos da Lei Federal nº12.305, de 02 de agosto de 2010;
XXVI - fomentar programas de prestação de serviços ambientais.”
Art. 2º. Altera o caput do art. 332, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 332. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais, com representação paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme critérios a serem estabelecidos em Lei.
(...)”
Art. 3º. Altera o caput do art. 334 e revoga os §§ 1º e 2º e seus incisos deste artigo, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 334 - Fica Autorizado a criação, na forma da Lei, do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Maricá, destinado a fiscalização, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e que proporcione a elevação da qualidade de vida da população local.
§ 1º REVOGADO.
I - REVOGADO.
II - REVOGADO.
III - REVOGADO.
IV - REVOGADO.
V - REVOGADO.
§ 2º REVOGADO.”
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de outubro de 2020.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(Aldair de Linda)
PRESIDENTE
Vereador LUÍS FELIPE PAULINO AUNI
VICE-PRESIDENTE
Vereador MARCUS TOSELLI
1º SECRETÁRIO
Vereador FELIPE PAIVA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
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