Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 47 de 21/10/2020

INCLUI OS INCISOS XXIV, XXV E XXVI, AO § 1º, DO ART. 331 E ALTERA OS ARTS. 332 E 334 E REVOGA OS §§ 1º E 2º E SEUS INCISOS DESTE ÚLTIMO ARTIGO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
21/10/2020
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

Art. 1º. Inclui os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao § 1º, do art. 331, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 331.

(...)

§ 1º (...)

XXIV - garantir a ampliação progressiva e universalização do acesso ao saneamento básico nos termos na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

XXV - promover a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos nos termos da Lei Federal nº12.305, de 02 de agosto de 2010;

XXVI - fomentar programas de prestação de serviços ambientais.”

Art. 2º. Altera o caput do art. 332, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 332. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais, com representação paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme critérios a serem estabelecidos em Lei.

(...)”

Art. 3º. Altera o caput do art. 334 e revoga os §§ 1º e 2º e seus incisos deste artigo, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 334 - Fica Autorizado a criação, na forma da Lei, do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Maricá, destinado a fiscalização, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e que proporcione a elevação da qualidade de vida da população local.

§ 1º REVOGADO.

I - REVOGADO.

II - REVOGADO.

III - REVOGADO.

IV - REVOGADO.

V - REVOGADO.

§ 2º REVOGADO.”

Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de outubro de 2020.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(Aldair de Linda)

PRESIDENTE

Vereador LUÍS FELIPE PAULINO AUNI

VICE-PRESIDENTE

Vereador MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

Vereador FELIPE PAIVA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

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