Emenda a Lei Orgânica Nº 49 de 14/12/2022
MODIFICA O ART. 280, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 05DE ABRIL DE 1990.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Modifica o Art. 280, da Lei Orgânica do Município de Maricá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 280 Não poderão ser utilizados nos serviços de transporte coletivo veículos com mais de 10 (dez) anos em uso.
Parágrafo único. O disposto do caput deste artigo poderá ser devidamente ajustável, de acordo com a atualização do veículo, mediante condições pré-estabelecidas pelo Poder Executivo, através do Órgão Executivo de Transportes, sendo indispensáveis os critérios de segurança veicular”.
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica, entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro em 14 de dezembro de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
Presidente
Vereador FRANK F. FOSECA DA COSTA
Vice Presidente
Vereador ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA
Primeiro Secretário
Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO
Segundo Secretário
Detalhes
- Processo
- 2228/2022
- Data
- 08/08/2022
- Requerente
- Rony Peterson
- Origem
- Interno
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