Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 49 de 14/12/2022

MODIFICA O ART. 280, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 05DE ABRIL DE 1990.
Data da Norma
14/12/2022
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Modifica o Art. 280, da Lei Orgânica do Município de Maricá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 280 Não poderão ser utilizados nos serviços de transporte coletivo veículos com mais de 10 (dez) anos em uso.

Parágrafo único. O disposto do caput deste artigo poderá ser devidamente ajustável, de acordo com a atualização do veículo, mediante condições pré-estabelecidas pelo Poder Executivo, através do Órgão Executivo de Transportes, sendo indispensáveis os critérios de segurança veicular”.

Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica, entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro em 14 de dezembro de 2022.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

Presidente

Vereador FRANK F. FOSECA DA COSTA

Vice Presidente

Vereador ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA

Primeiro Secretário

Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO

Segundo Secretário

Detalhes
Processo
2228/2022
Data
08/08/2022
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
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