Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 8 de 05/10/2017

Inclui a Subseção III-A - Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação da Mesa Diretoria e os artigos 141-A e 141-B, na Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno Municipal de Maricá.
Data da Norma
05/10/2017
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, APROVOU E SEU PRESIDENTE PROMULGA SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º. Inclui a alínea c, ao inciso I, do art.136, Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 136. (...)

I - (...)

(...)

c) sujeitos à deliberação da Mesa Diretora.

Art. 2º. Inclui a Subseção III-A e os artigos 141-A e 141-B, na Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Sessão V

Dos Requerimento

(...)

Subseção III-A

Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação da Mesa Diretora

Art. 141- A. Serão escritos e dependerão de deliberação da Mesa Diretora os requerimentos que solicitem:

I - informações ao poder Executivo Municipal sobre fato relacionado com matéria legislativa em tramitação ou à fiscalização da Câmara;

II - providenciar a entidades públicas, não compreendidas no âmbito da administração Municipal, ou a entidades privadas;

III - remessa a determinada Comissão de processo despachado a outra;

IV - retirada de proposição constante da Ordem do Dia, com pareceres favoráveis;

V - transição de ata;

VI - convocação de secretários, assessores e diretores municipais. inserção, nos Anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não integralmente pelo orador que a eles fez remissão.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, caberá recurso ao Plenário dentro em cinco dias a contar da leitura do despacho indeferitório no expediente da sessão Ordinária.

§ 2º O recurso será decidido pelo processo simbólico, sem discussão, sendo permitido o encaminhamento de votação pelos Líderes, por dois minutos cada um.

Art. 141- B. Os requerimentos de informação somente poderão referir-se a ato ou fato, na área de competência do Poder Executivo Municipal, incluídos os órgãos ou entidades da administração pública indireta sob sua supervisão:

a) relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou qualquer assunto submetido à apreciação da Câmara Municipal de Maricá;

b) sujeito à fiscalização e ao controle da Câmara Municipal de Maricá;

c) pertinente às atribuições da Câmara Municipal de Maricá;

§ 1º Não cabem, em requerimento de informação, solicitações de providências a tomar, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos da autoridade a que se dirige.

§ 2º A Mesa Diretora tem a faculdade de recusar requerimento de informação formulado de modo inconveniente, ou que contrarie o disposto nesta Subseção, sem prejuízo do recurso mencionado no

§ 1º do art. 141-A.

§ 3º por matéria legislativa em trâmite entende-se a que seja objeto de proposta de emenda à LOM, de projeto de lei ou de decreto legislativo em fase de apreciação pela CÂMARA Municipal de Maricá.

§ 4º Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e ao controle da Câmara Municipal de Maricá:

I - os passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 114 da Lei Orgânica Municipal;

II - os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado.

Art. 3º. Revoga os incisos IV, V, VIII, XII e XVI e XVII do art. 141, da Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de outubro de 2017.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(ALDAIR DE LINDA)

Presidente

Vereador MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

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