Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 6 de 22/08/2017

ALTERA O § 1º, DO ART. 14, DA RESOLUÇÃO 357, DE 02/12/2000 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
22/08/2017
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7º do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense a seguinte Lei”:

Art. 1º. Altera os §§ 1º e 3º, do art. 14, da Resolução nº 357, de 02/12/2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passam a viger com a seguinte redação:

Art.14 (...)

§ 1º O líder será escolhido pela bancada, que comunicará à mesa a sua escolha.

(...)

§ 3º Enquanto não for indicado ou se houver empate na escolha da bancada, considerar-se-á líder o vereador que tiver obtido a maior votação na eleição popular .

(...)”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2017.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(ALDAIR DE LINDA)

PRESIDENTE MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

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