Resoluções Nº 6 de 23/11/2022
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa. aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Inclui o inciso XXII, no Art.39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“ Art 39. (...)
(...)
XXII - Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente- CDCA:
a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:
1. matérias relativas à criança e ao adolescente;
2. matérias referentes aos direitos e garantias previstos na Constituição e na legislação ordinária a criança e ao adolescente;
3. matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente;
4. políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente.
b) atuar no âmbito das áreas de sua competência;
c) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente;
d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a proteção dos direitos da criança e do adolescente;
e) pesquisar e estudar a situação da juventude no Município de Maricá;
f) respeito aos direitos humanos da criança e adolescente;
g) preservação da vida privada na família, no domicílio e na ocorrência de intromissões arbitrárias e ilegais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro em 23 de novembro de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(Aldair de Linda)
PRESIDENTE
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