Resoluções Nº 3 de 11/08/2021
Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Maricá
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá passando a autorizar a instituição do sistema de Ata Digital para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiências públicas.
§ 1º Entende-se por Ata Digital o sistema de digitação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões.
§ 2º A Ata Digital terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Maricá.
§ 3º A Ata Digital ser impressa e deverá constar as respectivas assinaturas exigidas no Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º. As mídias originais das Atas Digitais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 3º. Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 11 de agosto de 2021.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS Presidente
Vereador FRANK F. FONSECA DA COSTA Vice-Presidente
Vereador MARCUS TOSELLI 1º Secretário
Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO
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