Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 368 de 13/05/2002

EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARICAENSE.
Data da Norma
13/05/2002
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Maricaense, nos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, aos Senhores e Senhoras nominalmente relacionados em anexo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maricá.

§ 1°- Cada Vereador poderá propor até 5 (cinco) nomes para a comenda do Título da Cidadania Maricaense.

§ 2°- O Senhor Prefeito Municipal poderá, também propor até 5 (cinco) nomes para o que dispõe o parágrafo anterior.

Art. 2°- A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução dar-se-á em Sessão Solene comemorativa ao aniversário do Município de Maricá.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 07 DE MAIO DE 2002.

 

 

VEREADOR PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Maricaense, nos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, aos Senhores e Senhoras nominalmente relacionados em anexo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maricá.

§ 1°- Cada Vereador poderá propor até 5 (cinco) nomes para a comenda do Título da Cidadania Maricaense.

§ 2°- O Senhor Prefeito Municipal poderá, também propor até 5 (cinco) nomes para o que dispõe o parágrafo anterior.

Art. 2°- A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução dar-se-á em Sessão Solene comemorativa ao aniversário do Município de Maricá.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 07 DE MAIO DE 2002.

 

 

VEREADOR PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

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