Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 367 de 14/12/2001

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito visando apurar possíveis irregularidades no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com o Requerimento n° 059/01 de 29 de Novembro de 2001, apresentado à Mesa Diretora desta Câmara.
Data da Norma
14/12/2001
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1°- Cria COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO para apurar a existência de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, no que concerne à compra de combustíveis, serviços de publicações de atos oficiais da Municipalidade, aquisição de medicamentos e kits de laboratório e de licitações em que houve a participação da empresa F.V. Delta Com. Serv. Ltda.

Art. 2°- A Comissão será composta de 05 (cinco) membros efetivos, a saber: EFETIVOS - VEREADOR GILSON FRANCISCO DA SILVA - PFL - VEREADOR ADÃO JOSÉ PRAVADELLI - PDT - VEREADOR MÁRCIO JOSÉ PINHEIRO - PPB - VEREADOR JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTA - PV - VEREADOR ALBERTO FARIAS DA FONSECA - PT do B.

Art. 3°- O prazo para apresentação de relatório final será de 30 (trinta dias), a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 4°- Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito obedecerão ao disposto no Regimento Interno e, no quer for cabível, às normas das Legislações Federal, Estadual e Municipal e em especial as da Lei Federal n° 1.579, de 18 de Março de 1952, e, subsidiariamente, as do Código de Processo Penal.

Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 2001.

 

 

PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1°- Cria COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO para apurar a existência de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, no que concerne à compra de combustíveis, serviços de publicações de atos oficiais da Municipalidade, aquisição de medicamentos e kits de laboratório e de licitações em que houve a participação da empresa F.V. Delta Com. Serv. Ltda.

Art. 2°- A Comissão será composta de 05 (cinco) membros efetivos, a saber: EFETIVOS - VEREADOR GILSON FRANCISCO DA SILVA - PFL - VEREADOR ADÃO JOSÉ PRAVADELLI - PDT - VEREADOR MÁRCIO JOSÉ PINHEIRO - PPB - VEREADOR JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTA - PV - VEREADOR ALBERTO FARIAS DA FONSECA - PT do B.

Art. 3°- O prazo para apresentação de relatório final será de 30 (trinta dias), a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 4°- Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito obedecerão ao disposto no Regimento Interno e, no quer for cabível, às normas das Legislações Federal, Estadual e Municipal e em especial as da Lei Federal n° 1.579, de 18 de Março de 1952, e, subsidiariamente, as do Código de Processo Penal.

Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 2001.

 

 

PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

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