Resoluções Nº 365 de 12/09/2001
Dispõe sobre férias integrais ou proporcionais aos servidores nomeados para ocuparem cargos comissionados no Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica assegurado, aos servidores ocupantes de cargos comissionados na Câmara Municipal de Maricá, o direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 (um terço), após período de 12 (doze) meses de efetivo trabalho realizado.
Parágrafo Único - Caso o servidor, definido no caput deste artigo, seja exonerado após o período de 12 (doze) meses sem o gozo das férias remuneradas, terá o mesmo direito à indenização em espécie, com acréscimo de 1/3 (um terço), pagáveis na exoneração.
Art. 2º. - Fica assegurado ainda o direito à proporcionalidade no cálculo de férias acrescidas de 1/3, aos servidores definidos no artigo anterior, quando exonerados imotivadamente por iniciativa da Administração Pública, no transcorrer do ano em exercício.
Parágrafo Único - Os pagamentos dos valores proporcionais de férias deverão ser formalizados pelo departamento pessoal da Câmara Municipal de Maricá, em processos distintos, individual e coletivamente, cabendo à Presidência do Poder Legislativo, autorizá-los para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. - Na elaboração da indenização do cálculo das férias, deverá ser observada a média aritmética dos valores recebidos pelo servidor nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Aplica-se o mesmo critério no cálculo para pagamento proporcional.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 12 de setembro de 2001.
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
Presidente.
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