Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 312 de 27/05/2003

DENOMINA RUA ALBERTINO DE OLIVEIRA LOPES TRECHO DA RUA G DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO JOSÉ.
Data da Norma
27/05/2003
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2020/2002, e CONSIDERANDO que a denominação feita através da Lei 439/84 não abrangeu toda extensão da rua.

DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada ALBERTINO DE OLIVEIRA LOPES o trecho da Rua G, compreendido entre a Rua Eurípedes Rangel Figueiredo e o final da Rua, sem saída, situada no Loteamento Parque São José.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro.

Parágrafo Único - Noticie-se à Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, TELEMAR, Companhia Telefônica e às demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 27 DE MAIO DE 2003.

 

 

RICARDO JOSE QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2020/2002, e CONSIDERANDO que a denominação feita através da Lei 439/84 não abrangeu toda extensão da rua.

DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada ALBERTINO DE OLIVEIRA LOPES o trecho da Rua G, compreendido entre a Rua Eurípedes Rangel Figueiredo e o final da Rua, sem saída, situada no Loteamento Parque São José.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro.

Parágrafo Único - Noticie-se à Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, TELEMAR, Companhia Telefônica e às demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 27 DE MAIO DE 2003.

 

 

RICARDO JOSE QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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