Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3376 de 21/09/2023

Dispõe sobre a criação de canal 24 horas para atendimento e pedido de socorro que permita a sua localização em tempo real e o acionamento das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão no município de Maricá - Botão de pânico.
Data da Norma
21/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação de canal 24 horas para atendimento e pedido de socorro que permita a localização em tempo real e o acionamento das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) no município de Maricá - “botão de pânico”.

Art. 2º. A integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa “botão de pânico” como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I, V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - VETADO.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de setembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
129/2023
Data
07/02/2023
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
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