Lei Nº 3376 de 21/09/2023
Dispõe sobre a criação de canal 24 horas para atendimento e pedido de socorro que permita a sua localização em tempo real e o acionamento das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão no município de Maricá - Botão de pânico.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação de canal 24 horas para atendimento e pedido de socorro que permita a localização em tempo real e o acionamento das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) no município de Maricá - “botão de pânico”.
Art. 2º. A integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa “botão de pânico” como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I, V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - VETADO.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de setembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 129/2023
- Data
- 07/02/2023
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?