Lei Nº 3257 de 08/12/2022
PROJETO DE LEI N°245, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 42.806.100,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e seis mil e cem reais) para reforço de dotações orçamentárias comclassificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ,08 de dezembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 3320/2022
- Data
- 25/11/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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