Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3257 de 08/12/2022

PROJETO DE LEI N°245, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES"
Data da Norma
08/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 42.806.100,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e seis mil e cem reais) para reforço de dotações orçamentárias comclassificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ,08 de dezembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3320/2022
Data
25/11/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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