Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 307 de 09/05/2003

DENOMINA PRAÇA BURLE MAX A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO BAIRRO ITAIPUAÇU.
Data da Norma
09/05/2003
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei n° 2020/2002.

DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ROBERTO BURLE MAX, a área localizada entre a Rua Kawan e a Avenida Nirvana, no Loteamento Bairro Itaipuaçu.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro.

Parágrafo Único - Noticie-se à Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, Telemar, Companhia Telefônica e às demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 09 DE MAIO DE 2003.

 

 

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei n° 2020/2002.

DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ROBERTO BURLE MAX, a área localizada entre a Rua Kawan e a Avenida Nirvana, no Loteamento Bairro Itaipuaçu.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro.

Parágrafo Único - Noticie-se à Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, Telemar, Companhia Telefônica e às demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 09 DE MAIO DE 2003.

 

 

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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