Decreto Legislativo Nº 50 de 06/12/2004
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEI Nº. 321 DE 20 DE JUNHO DE 2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei nº. 321 de 20 de junho de 2003 que denominou a atual Rua Jornalista Sardo Filho como Rua Homero Michelini, localizada no loteamento Parque Itaipuaçu - Recanto - 4º Distrito de Maricá - RJ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
Vereador Paulo Mauricio Duarte de Carvalho
Presidente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei nº. 321 de 20 de junho de 2003 que denominou a atual Rua Jornalista Sardo Filho como Rua Homero Michelini, localizada no loteamento Parque Itaipuaçu - Recanto - 4º Distrito de Maricá - RJ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
Vereador Paulo Mauricio Duarte de Carvalho
Presidente.
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