Decreto Legislativo Nº 48 de 14/08/2002
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprova e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá - RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referente ao exercício de 2000, em conformidade com o Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da Administração Financeiro deste Município.
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 14 DE AGOSTO DE 2002.
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprova e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá - RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referente ao exercício de 2000, em conformidade com o Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas, determinações e recomendações sobre as contas da Administração Financeiro deste Município.
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 14 DE AGOSTO DE 2002.
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
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