Decreto Legislativo Nº 46 de 28/03/2001
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referentes ao exercício de 1998, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas determinações sobre as Contas da Administração Financeira deste Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 28 DE MARÇO 2001.
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referentes ao exercício de 1998, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas determinações sobre as Contas da Administração Financeira deste Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 28 DE MARÇO 2001.
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE.
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