Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 46 de 28/03/2001

Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1998.
Data da Norma
28/03/2001
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referentes ao exercício de 1998, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas determinações sobre as Contas da Administração Financeira deste Município.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 28 DE MARÇO 2001.

 

PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Luciano Rangel, referentes ao exercício de 1998, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalvas determinações sobre as Contas da Administração Financeira deste Município.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 28 DE MARÇO 2001.

 

PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE.

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