Decreto Legislativo Nº 4 de 27/08/2013
DISPÕE SOBRE REGRAS E CRITÉRIOS PARA CESSÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, PARA VELÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. - Fica autorizada a disponibilização do Plenário da Câmara Municipal de Maricá, para velório das pessoas elencadas abaixo:
I - Prefeito e Vice-Prefeito;
II - Vereadores;
III - Secretários Municipais;
IV - Personalidades de notório reconhecimento público.
1º - Fica sujeita à deliberação da Mesa Diretora a condição prevista no inciso IV deste Decreto Legislativo.
2º - No caso em que houver coincidência com o dia de Sessão Ordinária ou Extraordinária, a Mesa Diretora também deliberará sobre a oportunidade ou não de adiamento ou cessão do espaço.
Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?