Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 4 de 27/08/2013

DISPÕE SOBRE REGRAS E CRITÉRIOS PARA CESSÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, PARA VELÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/08/2013
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. - Fica autorizada a disponibilização do Plenário da Câmara Municipal de Maricá, para velório das pessoas elencadas abaixo:

I - Prefeito e Vice-Prefeito;

II - Vereadores;

III - Secretários Municipais;

IV - Personalidades de notório reconhecimento público.

- Fica sujeita à deliberação da Mesa Diretora a condição prevista no inciso IV deste Decreto Legislativo.

- No caso em que houver coincidência com o dia de Sessão Ordinária ou Extraordinária, a Mesa Diretora também deliberará sobre a oportunidade ou não de adiamento ou cessão do espaço.

Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2013.

 

 

VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT

1º SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

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