Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3061 de 19/10/2021

INSTITUI PROGRAMA DE LIMPEZA URBANA DENOMINADO GARI COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
19/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Maricá, o Programa de Limpeza Urbana denominado, “Gari Comunitário”.

Art. 2º. O serviço de limpeza urbana no Município de Maricá poderá contar com a participação de “garis comunitários”, angariados principalmente nas comunidades carentes do Município e nos locais de difícil acesso aos caminhões de coleta, atuando principalmente em tais áreas, utilizando o sistema de Cooperativas, contribuindo para melhorar a limpeza urbana e proporcionando renda a pessoas em situação de hipossuficiência.

Art. 3º. A seleção de pessoas será pública dentro do âmbito da comunidade podendo ser feita através do sistema de cooperativas.

Art. 4º. O Programa Gari Comunitário poderá ser subvencionado, divulgado, fomentado e promovido por empresas, entidade privadas e pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de outubro de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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