Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3065 de 20/10/2021

CRIA O PROGRAMA DO PALCO PARA A SUA CASA, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR ESPETÁCULOS E APRESENTAÇÕESCULTURAIS NA CIDADE DE MARICÁ.O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
20/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a fi nalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.

Parágrafo único. Os ciclos de palestras, mencionadas no caput deste artigo, deverão ocorrer ao menos uma vez durante o ano letivo.

Art. 2º. Entende-se como equipamentos municipais culturais:

I -arenas;

II -lonas culturais;

III -centros culturais;

IV - museus;

V -teatros.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá fi rmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.

§ 1º O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fi m de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.

&º 2º O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de outubro de 2021.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(Aldair de Linda)

Presidente

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