Lei Nº 3068 de 26/10/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 do mês de setembro.
Art. 2°. No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei será intensifi cada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.
Art. 3°. VETADO.
Art. 4°. Ficam incluídas no Calendário Ofi cial do Município de Maricá as atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO
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