Lei Nº 3069 de 29/10/2021
CONCEDE TRATAMENTO PRIORITÁRIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE E/OU A TRAMITAR PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite e/ou a tramitar na Prefeitura Municipal em que fi gure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa ofi cial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2°. O interessado na obtenção desse benefi cio, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo junto a Secretaria de Finanças ou à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determina as providências a serem cumpridas.
Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do benefi ciário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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