Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3046 de 09/09/2021

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.980, de 16 de outubro de 2020 (Lei do Plano Plurianual de 2021), da Lei nº 2.981, de 09 de novembro de2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Data da Norma
09/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidas à Revisão 2021 do Plano Plurianual 2018/2021, aprovada pela Lei nº 2.980, de 16 de outubro de 2020, as Ações que integram o Anexo Único desta Lei, relacionadas novas secretarias e órgãos de assessoramento e controle, os quais não possuem unidades orçamentárias, pois foram criados pela Lei Complementar nº 336 de 10 de maio de 2021.

Art. 2°. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 3º. Ficam acrescidas à Lei nº 2.981, de 09 de novembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), as Ações que integram o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021), as Ações que integram o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º. A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo Único desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de setembro de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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