Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3048 de 09/09/2021

OFICIALIZA O HINO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
09/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado o Hino de Maricá, como Símbolo do Município ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos da Lei Orgânica.

Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Maricá foi composto por Mario Barreto França, bacharel em ciência jurídicas e sociais, professor, jornalista, músico e compositor, foi General de Brigada do Exercito Brasileiro faleceu no Rio de Janeiro em 09 de setembro de 1983.

Art. 3°. O Hino Oficial do Município de Maricá será executado facultativamente:

I - nas cerimônias oficiais do município;

Il - nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;

III - nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

IV - em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Marica ou exprima regozijo público.

Art. 4°. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maricá será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo como cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maricá todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

§ 3° Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maricá que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 5º. VETADO.

Art. 6º. Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maricá não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo material impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu.

Art. 7º. VETADO.

Art. 8º. VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 9°. VETADO.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de setembro de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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