Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 2 de 30/11/2016

Autoriza ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 02/12/2016 a 18/12/2016.
Data da Norma
30/11/2016
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica autorizado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Municipal de Maricá a ausentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 02/12/2016 ao dia 28/12/2016.

Art. 2º. Durante o período de licença do Excelentíssimo Senhor Prefeito responderá pela chefia do Poder Executivo Municipal de Maricá, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, Marcos Ribeiro Martins.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação gerando seus efeitos a partir do dia 02/12/2016.

Câmara Municipal de Maricá, em 30 de novembro de 20106.

Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Maricá

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