Decreto Legislativo Nº 2 de 30/11/2016
Autoriza ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 02/12/2016 a 18/12/2016.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica autorizado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Municipal de Maricá a ausentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 02/12/2016 ao dia 28/12/2016.
Art. 2º. Durante o período de licença do Excelentíssimo Senhor Prefeito responderá pela chefia do Poder Executivo Municipal de Maricá, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, Marcos Ribeiro Martins.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação gerando seus efeitos a partir do dia 02/12/2016.
Câmara Municipal de Maricá, em 30 de novembro de 20106.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Maricá
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