Decreto Legislativo Nº 2 de 13/03/2017
DISPÕE SOBRE REGRAS E CRITÉRIOS PARA CESSÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ - RJ PARA VELÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 11 O inciso III, art.120, Inciso I e art. 122 da Resolução 357, de 05 de Dezembro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º. fica autorizada a disponibilização do plenário desta Casa Legislativa para velório das pessoas elencadas abaixo :
I - PREFEITO e VICE-PREFEITO.
II - VEREADORES.
IlI - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
IV - PERSONALIDADES DE NOTÓRIO RECONHECIMENTO PÚBLICO.
§ 1º fica sujeito a deliberação da mesa diretora a condição prevista no inciso IV deste Decreto Legislativo.
§ 2º no caso em que houver coincidência com o dia de Sessão ordinária ou extraordinária a mesa diretora também deliberará sobre a oportunidade ou não de adiamento ou cessão do espaço.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 06 de Março de 2017.
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