Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 2 de 27/10/2014

Altera os efeitos do Decreto Legislativo n° 001, de 08/10/2014, que "Autorizou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 13/10/2014 a 31/10/2014, por motivo de férias anuais".
Data da Norma
27/10/2014
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1° Altera os efeitos do Decreto Legislativo n° 001, 08/10/2014, que "Autorizou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá a ausentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 13/10/2014 ao dia 31/10/2014, por motivo de férias anuais, conforme previsto no art.125, da Lei Orgânica do Município de Maricá", passando os seus efeitos a viger entre o dia 13/10/2014 ao dia 27/10/2014, atendendo à solicitação encaminhada a este Poder Legislativo através do Ofício n° 464/2014, de 27/10/2014, subscrito pelo Prefeito em Exercício, Exmo. Sr. Marcos Ribeiro Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 27/10/2014.

 

 Câmara Municipal de Maricá, em 27 de outubro de 2014.

 

Vereador Fabiano Taques Horta 

Presidente

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1° Altera os efeitos do Decreto Legislativo n° 001, 08/10/2014, que "Autorizou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá a ausentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 13/10/2014 ao dia 31/10/2014, por motivo de férias anuais, conforme previsto no art.125, da Lei Orgânica do Município de Maricá", passando os seus efeitos a viger entre o dia 13/10/2014 ao dia 27/10/2014, atendendo à solicitação encaminhada a este Poder Legislativo através do Ofício n° 464/2014, de 27/10/2014, subscrito pelo Prefeito em Exercício, Exmo. Sr. Marcos Ribeiro Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 27/10/2014.

 

 Câmara Municipal de Maricá, em 27 de outubro de 2014.

 

Vereador Fabiano Taques Horta 

Presidente

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.