Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 2 de 17/11/2015

FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014.
Data da Norma
17/11/2015
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2014, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.

 

 

Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA (CHIQUINHO)

PRESIDENTE FILIPE DIAS BITTENCOURT

1º SECRETÁRIO

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2014, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.

 

 

Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA (CHIQUINHO)

PRESIDENTE FILIPE DIAS BITTENCOURT

1º SECRETÁRIO

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