Decreto Legislativo Nº 2 de 17/11/2015
FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2014, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA (CHIQUINHO)
PRESIDENTE FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETÁRIO
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2014, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA (CHIQUINHO)
PRESIDENTE FILIPE DIAS BITTENCOURT
1º SECRETÁRIO
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