Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 2 de 06/06/2007

Ficam aprovadas as contas de gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marica, Estado do Rio de Janeiro, e do Presidente da Câmara Municipal de Marica, Estado do Rio de Janeiro, referentes ao Exercício Financeiro de 2004.
Data da Norma
06/06/2007
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto:

Art.1º Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2004.

Parágrafo Único Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes as contas do Excelentíssimo Sr. Prefeito, pelo fato de não ter Se configurado dolo, quanto às irregularidades apontadas, bem como, não ter havido prejuízo à gestão sucessora, uma vez que as contas de 2005 já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

Art. 2º. Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2004.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 06 de junho de 2007.

 

Vereador Paulo Mauricio Duarte de Carvalho

Presidente

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