Lei Nº 3230 de 09/11/2022
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO LINK DO PROCON NOS MEIOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS PELAS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICIPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. As empresas sediadas no município de Maricá ficam obrigadas a inserir link que remeta aos sites oficiais do PROCON Municipal emseus efeitos eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos eserviços.
Parágrafo único. Os meios eletrônicos de que trata o caput correspondema:
I - websites (páginas eletrônicas);
II - blogs;
III - aplicativos para telefones móveis e tablets; e
IV - páginas e perfis em redes sociais e afins.
Art. 2º. A inserção do link de que trata o art. 1º deverá ser feita em localde destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
Art. 3º. O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará aoinfrator:
I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularizaçãono prazo máximo improrrogável de 10 dias corridos;
a) a partir do segundo descumprimento desta Lei; e
b) pelo não cumprimento da obrigação imposta pelo inciso I.
§ 1 A multa de que trata o inciso II deverá ser fixada no valor de R$300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender:
I - das circunstâncias da infração; e
II - do porte econômico da empresa;
§ 2 O valor da multa será atualizado, anualmente, pelo índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice quevenha substituí-lo.
§ 3 Para aplicação da multa, devem ser observados ainda os critériosda proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 09 de novembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1379/2021
- Data
- 11/08/2021
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?