Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3231 de 10/11/2022

LEI Nº 3.231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. CRIA O SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE NOVEMBRO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 699, DE 03 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
10/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, sem aumento de despesas, o Sistema Integradode Contabilidade do Município de Maricá, com estrutura de trabalho dotada de independência técnica e autônoma.

§ 1O Sistema Integrado de Contabilidade do Município de Maricátem o objetivo principal de estabelecer normas e padrões para registrocontábil dos fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial, de modo sistematizado, no âmbito da administraçãodireta e indireta do Município e da Câmara Municipal de Maricá.

§ 2As informações solicitadas pelo Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá terão prioridade administrativa para omunicípio e a recusa ou atraso no atendimento de suas solicitaçõesimportará representação ao Chefe do Poder Executivo.

Capítulo I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º. O Sistema Integrado de Contabilidade do Município de Maricá,por meio do uso de técnicas contábeis, tem por atribuições:

I - administrar a contabilidade do município, no âmbito do poder executivoe legislativo;

II - coordenar as atividades relativas à manutenção e gerenciamentodo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, AdministraçãoFinanceira e Controle - SIAFIC;

III - elaborar normas e procedimentos contábeis internos relativos aoSIAFIC;

IV - gerar informações de custos que favoreçam o controle orçamentário,financeiro e patrimonial;

V - atuar junto às unidades contábeis dos demais órgãos e entidades

do município, visando o cumprimento das normas contábeis;

VI - emitir orientações para conformidade dos registros contábeis domunicípio;

VII - realizar a consolidação das contas do município;

VIII - encaminhar as contas do município visando a consolidação como Estado do Rio de Janeiro e a União;

IX - promover a padronização das práticas contábeis do município; e

X - encaminhar as contas para o Tribunal de Contas do Estado do Riode Janeiro (TCE-RJ) e afins.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. Compõem o Sistema Integrado de Contabilidade do Municípiode Maricá:

I - o Departamento Técnico Contábil da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Fazenda, como órgão central; e

II - as unidades de contabilidade, como órgãos setoriais.

§ 1Os órgãos setoriais são as unidades responsáveis pelo Planejamentoda Execução Contábil, Orçamentária e Financeira dos setorescontábeis das secretarias municipais com contabilidade própria, bemcomo dos setores contábeis da administração indireta e da Câmara Municipal, que integram a estrutura dos poderes executivo e legislativodo Município de Maricá.

§ 2Os órgãos setoriais ficam sujeitos às orientações normativas e àsupervisão técnica do órgão central do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá, sem prejuízo da subordinação hierárquicaao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 4º Os integrantes do Sistema Integrado de Contabilidade do Município de Maricá, deverão ser servidores públicos estatutários e/ou comissionados do quadro municipal, qualificados com registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade, em nível técnico ou superior.

Parágrafo único. Os integrantes do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá e seus quantitativos serão nomeados edefinidos por meio de portaria expedida pelo Secretário de Planejamento,Orçamento e Fazenda.

SEÇÃO I

Das Competências do Órgão Central

Art. 5º. Compete ao órgão central do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá:

I - coordenar e subsidiar os procedimentos contábeis que promovamo registro dos atos e fatos da administração pública nos órgãos eentidades da administração direta, indireta e da Câmara Municipal,orientando tecnicamente o órgão setorial do Sistema Integrado deContabilidade do Município de Maricá e supervisionando suas atividades,para a padronização, racionalização e controle das ações;

II - promover a programação, organização, coordenação, execução econtrole das atividades pertinentes ao registro, controle e evidenciação o patrimônio público;

III - analisar as demonstrações contábeis objetivando identificar situações que possam vir a afetar a eficácia e a eficiência dos programas de governo;

IV - desenvolver, de forma permanente, estudos com objetivo deaprimorar o registro e a consistência das informações, inclusive paraviabilizar a elaboração de relatórios contábeis;

V - elaborar o detalhamento do Plano de Contas Aplicado ao SetorPúblico - PCASP, nos níveis posteriores ao editado pela Secretariado Tesouro Nacional para todos os entes da federação, observandosempre a legislação em vigor;

VI - instituir mecanismos, sistemas e métodos que possibilitem adeterminação dos custos dos serviços públicos, manifestando-se emnota técnica quanto aos resultados econômico-financeiros, a partir dainterpretação e análise dos relatórios gerados pelo respectivo sistemade apuração de custos;

VII - estabelecer procedimentos contábeis padrão para o conhecimentoda posição patrimonial do município, manifestando-se em notatécnica quanto à interpretação e à análise dos balancetes mensais edo balanço anual;

VIII - verificar a consistência, sob o aspecto contábil, dos balancetesmensais e balanços anuais dos órgãos e entidades da AdministraçãoDireta, Indireta e da Câmara Municipal;

IX - analisar, elaborar e dar publicidade aos relatórios bimestrais,quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000;

X - elaborar informações gerenciais com vistas a subsidiar o processode tomada de decisão;

XI - fornecer aos órgãos e entidades da administração direta, indiretae da Câmara Municipal orientação e apoio técnico na aplicação denormas padronizadas e na utilização de técnicas contábeis;

XII - promover reuniões, fóruns ou palestras, visando o aperfeiçoamentocontinuado e disciplinamento do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá;

XIII - criar e manter atualizado um banco de informações que contenhanormas e orientações, manuais e estudos sobre temas de interessedo Sistema Integrado de Contabilidade do Município de Maricá,bem como materiais técnicos produzidos em eventos de capacitaçãona área contábil;

XIV - estabelecer mecanismos de acompanhamento e fiscalizaçãoda execução orçamentária, financeira e patrimonial que facilitem ocontrole e o equilíbrio das finanças públicas;

XV - extrair e tratar dados de natureza contábil dos sistemas daadministração direta e indireta e da Câmara Municipal objetivandoconstruir indicadores, propondo metas e informações de interesse daadministração pública;

XVI - propor ações relacionadas com o desenvolvimento, implantação,utilização, manutenção corretiva e evolutiva do Sistema E-Cidadeou outro sistema que o substitua; e

XVII - editar normas e procedimentos contábeis internos relativos aoSistema E-Cidade ou outro sistema que o substitua, visando o cumprimentodos requisitos estabelecidos na legislação relacionada aoSIAFIC;

XVIII - administrar a classificação da origem e da destinação dos recursoslegalmente vinculados à finalidade específica; e

XIX - Promover a consolidação das demonstrações contábeis doMunicípio.

Parágrafo único. Prevalecerá os entendimentos e interpretaçõesemitidos pelo órgão central do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá, alinhada à legislação em vigor, referente àstomadas de decisões em caráter técnico contábil.

SEÇÃO II

Das Competências do Órgão Setorial

Art. 6º. Compete ao órgão setorial do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá:

I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimôniodas entidades do setor público, respaldado por documentosque comprovem a operação e seu registro na contabilidade, medianteclassificação em conta adequada, visando salvaguardar os bens everificar a exatidão e regularidade das contas;

II - observar as normas e procedimentos contábeis emitidos pelo órgãocentral, relativos ao Sistema E-Cidade ou outro sistema que osubstitua, prezando pela máxima relevância, fidedignidade, tempestividade,compreensibilidade, comparabilidade e verificabilidade;

III - disponibilizar as informações necessárias para elaboração dosrelatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na LeiComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

IV - dar cumprimento às normas gerais para consolidação das contas públicas, emitidas pelo órgão central de contabilidade da União;

V - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critériosde fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação dasdemonstrações contábeis;

VI - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitira análise e o acompanhamento pelo órgão central, pelos órgãos decontrole interno e externos, de acordo com o artigo 7º, do DecretoFederal nº 10.540/2020 e suas futuras atualizações;

VII - orientar aos usuários dos órgãos/entidades quanto à correta utilizaçãodo Sistema E-Cidade ou outro sistema que o substitua;

VIII - elaborar o processo de prestação de contas anual de gestãodo órgão ou entidade de sua atuação e dos fundos a ele vinculados;

IX - verificar, elaborar e executar medidas que garantam a paridadeentre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado os registros contábeis;

X - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contasdos adiantamentos;

XI - orientar aos ordenadores de despesas e aos responsáveis pelosbens, direitos e obrigações, quanto às suas responsabilidades nasconformidades contábeis das respectivas unidades;

XII - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidadeaplicadas aos órgãos da administração direta, indireta e da CâmaraMunicipal, e nos prazos estabelecidos pelo órgão central, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;

XIII - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente,de quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem aexistência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria noâmbito do órgão/entidade, sem prejuízo da instauração da competentetomada de contas;

XIV - garantir a conformidade contábil dos atos e fatos da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadoresde despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normascontábeis aplicadas ao setor público, do plano de contas aplicado aosetor público e da conformidade diária do órgão central;

XV - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindoseu registro com individualização do devedor ou do credor,quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;

XVI - observar as instruções baixadas pelo órgão central do SistemaIntegrado de Contabilidade do Município de Maricá quanto à aplicaçãodo plano de contas, rotinas contábeis e os manuais de procedimentos;

XVII - manter controle de formalização, de guarda, de manutençãoou de destruição de livros, mídias digitais e outros meios de registrocontábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda - SEPOFexpedirá instrumentos normativos e congêneres, individualmente ouem conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, de natureza complementar,sempre que se fizerem necessários ao funcionamento doórgão central do Sistema Integrado de Contabilidade do Município deMaricá.

Parágrafo único: O órgão central do Sistema Integrado de Contabilidadedo Município de Maricá, é a unidade responsável por expedir osnormativos complementares que se fizerem necessários ao funcionamentodas rotinas contábeis do município.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 10 de novembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2613/2022
Data
15/09/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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