Lei Nº 3050 de 20/09/2021
Dispõe sobre a abertura de Superávit Financeiro.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 127.459.757,94 (cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º. A abertura do Superávit Financeiro necessários para a cobertura das despesas se dará conforme disposições do artigo 14, §1º da Lei Complementar nº 337 de 16 de junho de 2021.
Art. 4º. A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de setembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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