Lei Nº 3051 de 23/09/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SEGURANÇA NAS ESCOLAS PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Segurança nas Escolas para todas as instituições de Ensino Privadas, tais como de ensino superior (cursos técnicos, faculdades e universidades), de ensino básico (escolas e colégios) e cursos livres (presenciais), bem como para as creches do município de Maricá.
Art. 2º. O Programa de Segurança, disposto no artigo anterior, objetiva prevenção e o combate a situações de insegurança a violência no ambiente educacional e em suas imediações.
Art. 3°. Todas as instituições de ensino e creches privadas, obrigatoriamente, contará com o profissional de segurança, durante todo o horário de funcionamento.
Art. 4º. A entrada dos alunos, professores, diretores, demais funcionários, pais e dos visitantes em geral será realizada por um único local, de preferência com catracas e detectores de metal.
§ 1º Somente será permitida a entrada de pessoas, portanto armas de fogo no local, com a devida identificação e a apresentação do devido documento legal que autoriza o porte.
§ 2º Será impedida a entrada de portadores de armas brancas, de quaisquer tipos, como facas, facões, canivetes, entre outras, exceto quanto se tratar de servidores que necessitem desses instrumentos para serviços que serão realizados no estabelecimento e que sejam devidamente identificados e autorizados na entrada pela direção ou coordenação do local.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de setembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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