Lei Nº 3034 de 30/06/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º. A solicitação de retirada dos cabos ou fiação em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e deverá ser atendida pela empresa responsável em até 03 (três) dias úteis a partir da geração do protocolo de solicitação. Art. 3º A infração ao disposto nesta lei ensejará a aplicação de multa no valor de 02 (duas) UFIMAS para cada dia completamente transcorrido em que persistir a infração.
§ 1º No caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação municipal ou correlata.
§ 2º A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade, especialmente nas políticas de manutenção dos espaços comerciais no município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de junho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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