Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3035 de 30/06/2021

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.946 DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS PARA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
30/06/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 19, da Lei nº 2.946/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 19 (...)

(...)

§ 2º A coleta dos resíduos recicláveis poderá ser atribuída às associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, contratadas pelo órgão ou entidade municipal competente, ao qual compete editar as normas técnicas pertinentes às atividades e fiscalizar sua execução.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de junho de 2021.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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