Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 1 de 12/12/2008

FICAM APROVADAS AS CONTAS DA GESTÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
Data da Norma
12/12/2008
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga os seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marica, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2006, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2006, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

 Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.

 

 

VEREADOR PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

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