Decreto Legislativo Nº 1 de 12/12/2008
FICAM APROVADAS AS CONTAS DA GESTÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga os seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marica, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2006, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2006, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.
VEREADOR PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?