Decreto Legislativo Nº 1 de 05/05/2006
APROVA AS CONTAS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003.
O povo do Município de Maricá, expressão legítima da democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas da Administração Financeira do Chefe do Poder Executivo do Município de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr Ricardo José Queiroz da Silva e do Chefe do Poder Legislativo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Paulo Mauricio Duarte de Carvalho, referentes ao exercício de 2003, de acordo com o Art. 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 05 de maio de 2006.
Vereador Paulo Mauricio Duarte de Carvalho
Presidente
O povo do Município de Maricá, expressão legítima da democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas da Administração Financeira do Chefe do Poder Executivo do Município de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr Ricardo José Queiroz da Silva e do Chefe do Poder Legislativo de Maricá-RJ, de responsabilidade do Sr. Paulo Mauricio Duarte de Carvalho, referentes ao exercício de 2003, de acordo com o Art. 245 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 05 de maio de 2006.
Vereador Paulo Mauricio Duarte de Carvalho
Presidente
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