Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3237 de 18/11/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MARICÁ, QUE VENDAM PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 30 DIAS, A INFORMAREM EM CARTAZ, DE FORMA VISÍVEL, O PRAZO DE VALIDADE DESSA MERCADORIA
Data da Norma
18/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciaisque vendam produtos que contenham prazo de validade de até 30(trinta) dias, a especificar em cartaz, de forma visível, o prazo de validadedo produto.

§ 1O cartaz deve ser escrito de forma que possibilite sua nítida visualizaçãopelo consumidor;

§ 2 O não cumprimento dos dispositivos mencionados neste artigoimplicará ao infrator a imposição de multa no valor de 06 (seis)UFIMAS Unidades Fiscais de Maricá, cobrada em dobro em caso dereincidência.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
273/2022
Data
10/03/2022
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.