Lei Nº 3037 de 19/07/2021
ALTERA O INCISO IX, DO ART. 2º, DA LEI Nº 2929, DE 13 DE MAIO DE 2020, QUE CRIOU O PROGRAMA DE AMPARO AO EMPREGO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei 2929, de 13 de maio de 2020, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 2º (...)
(...)
IX- declaração que manterá a quantidade de empregos cadastrados no presente Programa pelo período de 3 (três) meses, exceto em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão, devidamente comprovados, considerando como início da obrigação o recebimento da última parcela do benefício.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de julho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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