Decreto Legislativo Nº 1 de 11/04/2013
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE RESPONSABILIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011, PROCESSO TCE/RJ N° 205.675-9/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, de responsabilidade do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Maricá, Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, referentes ao exercício e 2011, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Processo TCE/RJ n° 205.675-9/2012.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, de responsabilidade do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Maricá, Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, referentes ao exercício e 2011, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Processo TCE/RJ n° 205.675-9/2012.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT
1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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