Lei Nº 3038 de 19/07/2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADANIA CRIADO PELA LEI 2.641/2015
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor do benefício do Programa Renda Básica Cidadania - RBC, previsto no art. 1º, §4º da Lei 2.641/15, passando a vigorar os seguintes valores:
§ 1º O valor de 300 mumbucas mensais, equivalentes a R$300,00 (trezentos reais) nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021.
§ 2º O valor de 170 mumbucas mensais, equivalentes a R$170,00 (cento e setenta reais) após o período supracitado.
Art. 2º. Ficam mantidos os dispositivos que tratam do pagamento do benefício através do Banco Mumbuca.
Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de julho de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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