Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3223 de 27/10/2022
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal, SAF e dá outras providências.
Data da Norma
27/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), a ser celebrado anualmente no dia 05 de Agosto.
Art. 2º. Para marcar o transcurso da data, a secretaria de Saúde poderá promover campanhas educativas para a orientação das gestantes sobre os efeitos do uso do álcool durante a gravidez e sobre os riscos da SAF para a população em geral, sem prejuízo de outras iniciativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 27 de outubro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/10/2022, ed. 1386
Detalhes
- Processo
- 1866/2022
- Data
- 20/06/2022
- Requerente
- Xandi de Bambui
- Origem
- Interno
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